CBS e IBS regulamentados: empresas entram em uma nova fase da Reforma Tributária

A Reforma Tributária sobre o consumo avançou para uma etapa mais prática.

Desde janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos já devem estar preparados para receber as informações da CBS e do IBS, os novos tributos sobre o consumo.

No início dessa transição, foi previsto um período de adaptação para evitar impactos operacionais imediatos na emissão e transmissão dos documentos fiscais. Essa flexibilização permitiu que empresas, sistemas e administrações tributárias tivessem tempo para testar, ajustar e corrigir inconsistências.

Com a publicação dos regulamentos da CBS e do IBS no final de abril de 2026, esse período passou a ter um marco mais objetivo.

A regra prevê que a não aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos de CBS e IBS vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos.

Na prática, isso coloca 1º de agosto de 2026 como uma data de atenção para as empresas.

A partir desse momento, quem não estiver adequado às novas obrigações acessórias poderá ficar sujeito a penalidades pela falta de informação correta da CBS e do IBS nos documentos fiscais.

Por isso, 2026 não deve ser visto como um ano de espera, mas como um período de preparação técnica e operacional.

É hora de revisar parametrizações dos sistemas integrados, como o ERP, sistemas emissores de notas fiscais eletrônicas, cadastros fiscais, classificações tributárias e o tratamento das operações realizadas pela empresa, como vendas, bonificações, remessas, operações sem cobrança direta e demais movimentações com reflexo fiscal.

A Reforma Tributária deixou de ser apenas uma mudança legislativa e passou a fazer parte dos processos internos das empresas.

Neste momento, testar, corrigir inconsistências e organizar a operação é essencial para reduzir riscos, evitar retrabalho e atravessar essa transição com mais segurança.

Conte com o apoio da Juscon nessa jornada de adequação.

Texto por Marinalva Corocher Gouveia | Juscon Assessoria Contábil

Fontes: Receita Federal do Brasil; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025; Decreto nº 12.955/2026; Resolução CGIBS nº 6/2026.

Publicações relacionadas

Juscon Atualiza | ICMS/SP

Sefaz-SP altera regras de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº...

ler mais