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Por Fernanda Calegaro, Coordenadora Trabalhista – Juscon Assessoria Contábil
A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a incluir de forma explícita os riscos psicossociais na avaliação de perigos no ambiente de trabalho, trouxe mudanças relevantes para todas as empresas brasileiras, independentemente do setor ou porte. Embora a norma entre em vigor em 26 de maio de 2025, a fiscalização e a aplicação de multas foram prorrogadas para maio de 2026, segundo comunicado oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
✅ O que muda com a nova NR-1?
A NR-1 estabelece as disposições gerais das demais NRs e, em sua nova versão, exige que as organizações identifiquem, avaliem e controlem os riscos psicossociais — como assédio moral, estresse ocupacional, conflitos interpessoais, isolamento, pressão excessiva por resultados, entre outros fatores que comprometem a saúde mental no ambiente de trabalho.
Esses riscos agora devem ser incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Ou seja, além dos perigos físicos e químicos, será obrigatório considerar os aspectos emocionais e psicológicos que afetam os trabalhadores.
⏳ Prorrogação de multas: tempo para preparar, não para adiar
Apesar da prorrogação da fiscalização até maio de 2026, o prazo deve ser aproveitado como uma oportunidade para:
- Capacitar líderes e gestores
- Realizar mapeamentos de riscos psicossociais
- Revisar e atualizar o PGR
- Implantar práticas de apoio à saúde emocional
Esse movimento preventivo evita não só futuras sanções legais, mas também reduz o risco de passivos trabalhistas e impactos negativos no clima organizacional.
📌 Atenção: trata-se de uma norma técnica de segurança e saúde do trabalho
É importante destacar que a NR-1 é uma norma de natureza técnica e especializada, cuja aplicação prática deve ser conduzida por profissionais habilitados da área de Segurança e Medicina do Trabalho.
🔎 Recomendamos que sua empresa entre em contato com a equipe de Medicina e Segurança do Trabalho responsável para:
- Interpretar corretamente os requisitos técnicos da norma
- Conduzir a avaliação dos riscos psicossociais
- Adequar o PGR e o GRO conforme as exigências legais
Na Juscon, não somos habilitados para emitir pareceres técnicos sobre normas regulamentadoras. Nosso papel, como consultoria contábil especializada, é alertar, orientar e apoiar nossos clientes para que possam se adequar de forma segura e preventiva, sempre com o respaldo de profissionais especializados em SST.