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A Reforma Tributária do Consumo já começou a produzir efeitos práticos nas rotinas fiscais das empresas. Um dos principais pontos de atenção é a Nota Técnica 2025.002, que altera o leiaute da NF-e modelo 55 e da NFC-e modelo 65 para permitir a inclusão das informações relativas ao IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Embora muitos empresários ainda enxerguem a Reforma como uma mudança distante, a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos mostra o contrário. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, além de criar bases para a operacionalização desses tributos no novo modelo de consumo.
O que é a NT 2025.002?
A NT 2025.002 é a norma técnica que prepara a estrutura da NF-e e da NFC-e para os novos tributos da Reforma Tributária. Ela trata da adequação dos leiautes e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo.
Na prática, a nota fiscal passa a carregar informações que serão essenciais para a apuração futura do IBS e da CBS. Isso muda o papel do documento fiscal: ele deixa de ser apenas um registro da operação e passa a ser uma base estruturada para conferência, validação, cruzamento de dados e formação de créditos tributários.
Grupo UB: o novo ponto crítico da NF-e
Uma das principais mudanças da NT 2025.002 é a criação de campos específicos para os novos tributos, especialmente no chamado Grupo UB, que concentra informações de IBS, CBS e Imposto Seletivo por item da nota fiscal.
Dentro desse grupo, dois campos merecem atenção especial:
CST do IBS/CBS: indica a situação tributária aplicável à operação.
cClassTrib: detalha a classificação tributária do item conforme as hipóteses previstas na legislação.
Essa classificação não deve ser tratada como simples preenchimento automático. O cClassTrib precisa refletir corretamente a operação, o produto, o serviço, o regime tributário, o destino e eventuais hipóteses de redução, isenção, imunidade, diferimento ou regime específico.
Nota autorizada não significa nota fiscal correta
Um dos maiores riscos neste período de transição é acreditar que, se a NF-e foi autorizada pela Sefaz, está tudo certo.
Esse raciocínio pode ser perigoso.
A própria evolução da NT 2025.002 trouxe flexibilizações nas regras de validação, especialmente para evitar rejeições em massa durante a fase inicial de implantação. Isso significa que uma nota pode ser autorizada mesmo com ausência ou inconsistência em campos relacionados ao IBS e à CBS.
Porém, a ausência de rejeição técnica não deve ser interpretada como ausência de obrigação fiscal.
Em outras palavras: uma nota fiscal autorizada pode não estar fiscalmente correta.
Por que 2026 é um ano estratégico?
O ano de 2026 funciona como um período de transição e testes, mas não deve ser tratado como um ano sem impacto fiscal.
A legislação prevê, para fatos geradores ocorridos em 2026, a cobrança do IBS e da CBS em alíquotas reduzidas, além de regras específicas de compensação, ressarcimento e dispensa de recolhimento em determinadas condições.
Portanto, o ponto central não é apenas pagar ou não pagar tributo em 2026. O ponto central é construir uma base fiscal correta para que a empresa entre no regime definitivo com cadastros, sistemas e processos ajustados.
Principais riscos fiscais para as empresas
A não adaptação à NT 2025.002 pode gerar impactos relevantes. Entre os principais riscos estão:
Classificação tributária incorreta: aplicação equivocada de CST ou cClassTrib pode comprometer a apuração futura.
Perda de qualidade na base de créditos: documentos fiscais mal classificados podem dificultar o aproveitamento, a validação e a rastreabilidade de créditos.
Dificuldade em auditorias e cruzamentos fiscais: quanto mais estruturada a informação no XML, maior será a capacidade do Fisco de cruzar dados.
Penalidades por descumprimento de obrigações acessórias: inconsistências nos documentos fiscais eletrônicos podem gerar riscos em fiscalizações futuras, especialmente quando as informações forem utilizadas para apuração assistida dos tributos.
O que as empresas devem fazer agora?
A adaptação à NT 2025.002 exige uma atuação conjunta entre área fiscal, contabilidade, tecnologia e cadastro de produtos. Algumas medidas são essenciais:
1. Atualizar o sistema emissor de NF-e e NFC-e
A empresa deve confirmar se o ERP ou sistema emissor está atualizado conforme a versão vigente da NT 2025.002 e seus respectivos schemas. Também é importante acompanhar novas publicações oficiais, pois as regras ainda podem passar por ajustes.
2. Revisar o cadastro de produtos e serviços
Não basta vincular NCM automaticamente. A classificação para IBS e CBS exige análise fiscal mais ampla. O ideal é mapear produto por produto, considerando NCM, CFOP, CST, cClassTrib, regime tributário, tipo de operação e perfil do destinatário.
3. Criar uma matriz interna de classificação tributária
A empresa deve documentar os critérios utilizados para cada classificação. Essa matriz servirá como apoio para revisões futuras, auditorias internas e eventual defesa em questionamentos fiscais.
4. Testar emissões em ambiente de homologação
Antes de operar em larga escala, é recomendável emitir notas de teste com diferentes cenários: venda normal, devolução, bonificação, operação com redução, alíquota zero, isenção, diferimento, operação interestadual e venda para consumidor final.
5. Treinar a equipe fiscal e de cadastro
A NT 2025.002 não é apenas uma atualização de sistema. Ela exige interpretação tributária. Por isso, equipes fiscais, responsáveis por cadastro e usuários do ERP precisam entender a lógica dos novos campos e os impactos de uma classificação incorreta.
6. Monitorar novas versões da NT e informes técnicos
A NT 2025.002 ainda pode passar por atualizações. Por isso, é essencial acompanhar novas versões, regras de validação, prazos de homologação e orientações técnicas relacionadas à Reforma Tributária.
O papel da contabilidade na adaptação
A Reforma Tributária reforça o papel consultivo da contabilidade. A partir de agora, o contador não será apenas o responsável por apurar tributos depois que a operação ocorre. Ele precisará atuar antes, ajudando a empresa a estruturar cadastros, revisar operações, validar XMLs e orientar decisões fiscais.
Cada cClassTrib informado na NF-e representa uma interpretação tributária assumida pela empresa. Por isso, a revisão preventiva será muito mais segura e econômica do que corrigir inconsistências depois que os documentos já estiverem autorizados e compartilhados nos ambientes fiscais.
Resumindo
A NT 2025.002 é um dos primeiros grandes reflexos práticos da Reforma Tributária no dia a dia das empresas. Mesmo que algumas validações técnicas estejam flexibilizadas, a adaptação não deve ser adiada.
Empresas que aproveitarem 2026 para revisar cadastros, atualizar sistemas, testar emissões e treinar suas equipes terão uma transição mais segura para o novo modelo de tributação sobre o consumo.
Já aquelas que deixarem a adequação para a última hora poderão enfrentar inconsistências fiscais, retrabalho, dificuldade na tomada de créditos e maior exposição a autuações.
A mensagem é clara: nota autorizada não é, necessariamente, nota fiscal correta. Na Reforma Tributária, a qualidade da informação fiscal será tão importante quanto a emissão do documento.
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