O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (19) o projeto que direciona R$ 12 bilhões para o Pronampe

 O montante adicional veio de um acordo entre o governo e o Congresso para realimentar a linha depois que os R$ 16 bilhões originalmente disponibilizados foram todos concedidos em cerca de um mês.

Os recursos foram remanejados da medida provisória (MP) 944, que disponibilizava R$ 34 bilhões para o financiamento de salários de pequenas e médias empresas.

A intenção original da MP não atendeu aos pequenos empresários, porque a maioria não trabalha com salários na folha de pagamento, que era uma condição para a disponibilização do crédito.

Além disso, a linha era limitada ao custeio de salários, o que não ocorre com o Pronampe, que pode ser utilizado para outras necessidades, como pagamento de fornecedores e aluguel.

Os recursos vão para o Fundo Garantidor de Operação (FGO), usado pelo Pronampe para garantir os empréstimos. Para ter acesso aos novos R$ 12 bilhões, o empresário deve procurar o seu banco. Os maiores operadores da linha são Caixa e Banco do Brasil.

Quais foram as alterações para a segunda fase?

Alterações na MP 944

Em conjunto com o governo, o Congresso também promoveu mudanças no programa de financiamento de salários de pequenas e médias empresas na tentativa de adequar as condições às necessidades dos empresários. Agora são R$ 12 bilhões disponíveis nesta linha.

As alterações aumentaram o escopo de atendimento do programa. No projeto original, o crédito era voltado para empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Os parlamentares acabaram subindo o teto para R$ 50 milhões.

Além dessa alteração, o financiamento agora poderá abranger até 100% da folha de pagamento pelo período de quatro meses, limitada ao valor de dois salários mínimos por empregado. Inicialmente, o financiamento era apenas por dois meses. As operações poderão ser feitas até o dia 31 de outubro e os recursos são depositados diretamente na conta do empregado.

As condições do programa continuaram as mesmas, com uma taxa de juros de 3,75% ao ano, com prazo de 36 meses para pagamento, incluído o período da carência de seis meses.

Os recursos do programa também poderão ser utilizados para pagar débitos referentes a condenações trabalhistas do empregador. Bolsonaro vetou um trecho que estabelecia um limite de R$ 15 mil no valor máximo da utilização da linha para pagamento de acordos homologados pela Justiça do Trabalho.

Em adição, o crédito poderá ser usado para pagar verbas rescisórias decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas no período do início da pandemia até a publicação da lei, nesta quarta-feira, para recontratação do empregado demitido.

Karina – Gerente Contábil

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