Orientações jurídicas básicas para qualquer empresa atuar na Internet

A pandemia da covid-19, além de todo o transtorno na área da saúde, trouxe muitas mudanças para a rotina de muitas empresas. Estabelecimentos fechados, funcionários impossibilitados de estarem fisicamente nas empresas e a atuação predominantemente virtual.

Por enquanto, esse é o novo normal!

E o que fazer para manter sua empresa ativa e operando “normalmente” não só durante esse período de isolamento social, mas também depois que tudo isso passar e possamos estar a salvo nas ruas novamente? O que podemos tirar de bom dessa mudança obrigatória a que todos foram expostos?

Neste artigo vamos apresentar algumas medidas mais rápidas para ajudar a sua empresa a se manter ativa operando exclusivamente pela internet, mas com a segurança jurídica necessária para que você não tenha surpresas desagradáveis no futuro. Vamos a elas.

1) Termos de Uso e Política de Privacidade:

Se você está operando pela internet, seja vendendo um produto ou prestando um serviço, é muito importante que seu site, programa ou aplicativo possua Termos de Uso e Políticas de Privacidades próprios e não “emprestados” daquela empresa ou parceiro que desenvolve atividade idêntica ou parecida.

Os Termos de Uso são os regramentos existentes entre sua empresa e o público consumidor dela. É através deste documento que são previamente fixadas as regras de prazo de entrega, política de troca e desistência da compra dentre outras questões relativas a relação comercial entre a empresa e o público.

A Política de Privacidade, por sua vez, é a comunicação da sua empresa com o publico dela, informando as medidas de segurança adotadas pela empresa para proteger os dados dos clientes, se há compartilhamento com outras empresas parceiras, etc.

Por isso que é extremamente importante que sua empresa tenha Termos de Uso e Políticas de Privacidade próprios, elaborados por advogado especializado na área para que esses documentos previnam boa parte dos riscos que sua empresa possa estar exposta e, ainda, não criar obrigações desnecessárias para ela.

2) Posicionamento em Redes Sociais:

O posicionamento de sua empresa nas redes sociais é uma das formas mais fáceis de mantê-la próxima do seu público consumidor. Por isso, é muito importante que esse posicionamento esteja de acordo com as leis aplicáveis ao seu negócio. Leis do consumidor, leis cíveis, o marco civil da internet são leis que regulam as postagens nas redes sociais.

Para as postagens publicitárias, também é preciso checar as normas ditadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – o Conar, especialmente quando dizem respeito a questões mais delicadas, como menores de idade em anúncios e bebidas alcóolicas, por exemplo.

Por tudo isso, é muito importante a assessoria jurídica especializada na área digital para proteger sua empresa, seja preventivamente, verificando  se o posicionamento da sua empresa nas redes sociais infringe alguma lei ou regramento específico do seu negócio, seja defendendo-a nos casos de judicialização de qualquer reclamação.

3) Fake News:

As famosas Fake News podem causar grandes problemas não só na área do governo, mas também para a sua empresa. Uma notícia falsa publicada nas redes sociais da sua empresa, no site ou blog ou até mesmo pelo WhatsApp corporativo pode responsabilizá-la perante o alvo da notícia, por exemplo uma empresa concorrente, e também pelos reflexos causados a terceiros.

Então, muito cuidado ao republicar uma notícia recebida na internet!

Sejam notícias bombásticas ou temas muito específicos, o ideal é sempre verificar a credibilidade de quem enviou a tal notícia e também de quem a criou, para ver se de fato aquilo que está sendo noticiado é verdadeiro antes de repostar ou encaminhar.

Se não for possível verificar essa veracidade ou se ficar qualquer dúvida, não compartilhe, não reposte, não envie!

4) Medidas de segurança e proteção de dados:

Ao operar pela internet sua empresa deve redobrar os cuidados a segurança e proteção de dados. O marco civil da internet já prevê regras e sanções para aqueles que não preservarem os dados de seus clientes e a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em breve, trará sanções ainda mais severas para os casos de uso não autorizado dos dados de clientes e funcionários.

Então, invista em antivírus, em dispositivos de segurança para bloquear o acesso desautorizado de terceiros, crie normativos internos de proteção de dados e, tão importante quanto tudo isso, treine seus funcionários!

A maior parte dos casos de vazamento de dados ou incidentes envolvendo dados estão relacionados ao fator humano, portanto, informar os empregados e colaboradores sobre como agir para proteger os dados dos clientes e informações sigilosas da empresa pode reduzir, e muito, esse tipo de incidente e, ainda, servir como medidas atenuantes de eventual penalidade contra sua empresa.

5) Assinatura eletrônica de contratos:

A última dica de medidas fáceis de serem aplicadas nesse período emergencial é a assinatura eletrônica de contratos, dispensando a assinatura física dos contratantes. Existem algumas ferramentas bem conhecidas para isso, como por exemplo a DocusignClicksignAutentique, dentre outras.

Essa modalidade já foi considerada válida pelos tribunais superiores do Brasil como forma de provar a celebração de contratos. Além disso, ela agiliza o processo de contratação e ainda ajuda a manter o isolamento social. Então, após a validação do conteúdo do contrato entre as partes e respectivos advogados, utilize um assinador eletrônico e feche muitos contratos.

***

Como falamos inicialmente, essas são algumas medidas necessárias e, ao mesmo tempo, ágeis para você aplicar desde já e manter sua empresa operando na internet nesse período ímpar pelo qual estamos passando, mas as medidas para modernizar sua empresa e mantê-la sempre ativa e competitiva são inúmeras, mas isso é matéria para outros artigos. Siga nossa página e nossas redes sociais para manter-se sempre atualizado e antenado com as consequências jurídicas que surgem com as inovações tecnológicas.

Fonte: https://lawsa.com.br/2020/06/08/orientacoes-juridicas-basicas-para-qualquer-empresa-operar-na-internet/

Crédito da imagem de capa – Freepik: https://www.freepik.com/free-vector/new-gdpr-concept-with-flat-design_2463138.htm#page=1&query=digital law&position=10

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