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A Receita Federal anunciou recentemente o adiamento do prazo para regularização de pendências relacionadas ao Simples Nacional, estendendo-o até 31 de maio. A decisão, embora seja uma medida de alívio para milhares de micro e pequenas empresas que enfrentam dificuldades para manter a regularidade fiscal, não altera o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que continua sendo 31 de maio.
Alívio parcial para empresas do Simples
A medida mais comentada da semana foi o adiamento do prazo para que empresas em situação irregular no Simples Nacional possam se regularizar. Na prática, a Receita ampliou o tempo que essas empresas têm para quitar débitos tributários ou aderir a programas de parcelamento. A nova data-limite é 31 de maio de 2025.
Esse prazo é decisivo para empresas que haviam sido notificadas com a ameaça de exclusão do regime tributário simplificado. A permanência no Simples Nacional está condicionada à regularidade fiscal, e o adiamento representa uma oportunidade para reorganizar as finanças e garantir a continuidade dos benefícios tributários do regime, como a unificação de tributos em uma única guia (DAS) e a simplificação do cumprimento de obrigações acessórias.
Prazo do IRPF permanece inalterado
Apesar da flexibilização para o Simples Nacional, a Receita foi clara ao reafirmar que o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física continua sendo 31 de maio. Ou seja, contribuintes pessoas físicas não têm nenhum tipo de prorrogação ou alteração no cronograma fiscal.
Isso significa que, enquanto empresários e profissionais autônomos ganham fôlego em suas empresas, ainda precisam correr contra o tempo para entregar corretamente suas declarações pessoais, evitando multas por atraso ou erros que possam gerar futuras autuações.
O que fazer agora?
Para empresas optantes pelo Simples Nacional:
- Verifique se há pendências fiscais no portal do Simples Nacional;
- Negocie dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), caso estejam inscritas em dívida ativa;
- Considere aderir ao parcelamento especial, se disponível;
- Fique atento aos comunicados enviados pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Para contribuintes do IRPF:
- Reúna toda a documentação necessária, como informes de rendimentos, despesas médicas, recibos de educação, entre outros;
- Utilize o programa gerador da Receita Federal para preencher e enviar sua declaração;
- Evite deixar para o último dia, pois o sistema pode ficar sobrecarregado, aumentando o risco de atrasos.
A decisão da Receita Federal mostra sensibilidade às dificuldades enfrentadas por empresários brasileiros, mas também reforça a necessidade de atenção com os prazos fiscais. Em um cenário de recuperação econômica e ajustes tributários constantes, manter-se em dia com as obrigações, tanto empresariais quanto pessoais, é um diferencial competitivo e um dever de cidadania fiscal.