Reforma Tributária – LC 214/2025

Art. 335 (Presunções de Omissão de Receita) e Art. 341 (Regime Especial de Fiscalização – REF)

Tempo de leitura, 6 minutos

A Lei Complementar 214/2025, ao regulamentar aspectos centrais da CBS e do IBS, introduziu dispositivos com forte impacto na governança tributária das empresas. Entre eles, destacam-se o art. 335, que trata das presunções legais de omissão de receita, e o art. 341, que disciplina o Regime Especial de Fiscalização (REF), com previsão de multas de ofício em dobro.

Esses dois artigos alteram significativamente a dinâmica de risco fiscal, especialmente para empresas com operações complexas, alto volume transacional ou fragilidades de controle interno.

O objetivo deste artigo é explicar os principais efeitos práticos desses dispositivos e apresentar mecanismos de mitigação de risco aplicáveis às áreas fiscal, contábil, controladoria, compliance e operações.

1. Panorama: CBS, IBS e a Intensificação da Fiscalização

A CBS e o IBS foram estruturados sob forte integração de dados eletrônicos, cruzamento de informações e inteligência fiscal baseada em bases de terceiros: bancos, administradoras de cartão, marketplaces e plataformas digitais.

Nesse contexto, a fiscalização deixa de ser predominantemente documental e passa a ser orientada por inconsistências sistêmicas e indícios quantitativos.

Dois reflexos diretos:

  • Maior velocidade na identificação de divergências.
  • Presunção legal como ferramenta central de lançamento tributário.

Isso significa que o ônus da prova passa, na prática, a recair sobre o contribuinte quando configuradas determinadas hipóteses previstas em lei.

2. Art. 335 – Presunções de Omissão de Receita

O art. 335 estabelece hipóteses em que determinadas inconsistências permitem à autoridade fiscal presumir a existência de omissão de receita, servindo como base para lançamento de CBS e IBS.

Trata-se de presunção legal relativa, ou seja, admite prova em contrário. Contudo, exige documentação robusta e organizada.

2.1 Conceito Operacional

Quando identificado um dos gatilhos previstos no artigo:

  • A Receita pode constituir crédito tributário com base na presunção.
  • O contribuinte deverá comprovar a inexistência da omissão.
  • O momento e o local da operação podem ser presumidos pela autoridade fiscal.

Na prática, ausência de lastro documental adequado transforma inconsistências operacionais em autuações tributárias.

3. Principais Gatilhos do Art. 335

3.1 Gatilhos Contábeis e Documentais

  • Operações sem documento fiscal idôneo.
  • Saldo credor de caixa.
  • Passivos registrados sem exigibilidade comprovada ou já quitados.
  • Pagamentos não escriturados.
  • Existência de ativos não registrados.

Evidências que afastam presunção:

  • Documentos fiscais válidos.
  • Conciliações formais assinadas.
  • Contratos e comprovantes de pagamento.
  • Relatórios de auditoria interna.

3.2 Gatilhos Financeiros e Quantitativos

  • Depósitos ou créditos bancários sem origem comprovada.
  • Suprimento de caixa sem lastro documental.
  • Diferenças em controle quantitativo de mercadorias.
  • Estoques avaliados de forma inconsistente.
  • Baixa indevida de obrigações.
  • Divergência entre dados de terceiros e receita declarada.
  • Receita líquida inferior ao CPV/CMV ou custo de serviços.

Este último ponto é particularmente sensível: margens negativas ou incompatíveis podem sustentar lançamento de ofício com base em presunção de omissão.

4. Fluxo Interno de Resposta a Sinais de Risco

Empresas devem instituir um protocolo formal de resposta a indícios fiscais.

Fluxo recomendado:

  1. Identificação do sinal.
  2. Coleta imediata de evidências.
  3. Conciliação integrada entre fiscal, contábil e financeiro.
  4. Correção sistêmica.
  5. Arquivamento probatório estruturado.

Recomenda-se definir:

  • Responsável técnico.
  • Prazo máximo para saneamento.
  • Local padronizado de armazenamento de evidências.

5. Art. 341 – Regime Especial de Fiscalização (REF)

O REF é uma medida administrativa imposta pela autoridade fiscal quando identificadas irregularidades relevantes ou risco fiscal reiterado.

Pontos essenciais:

  • Não dispensa obrigações acessórias.
  • Não substitui penalidades ordinárias.
  • É instaurado por despacho formal.
  • Possui prazo determinado.

Medidas típicas podem incluir:

  • Prazos reduzidos para recolhimento.
  • Recolhimento diário de tributos.
  • Controle eletrônico reforçado.
  • Exigência de comprovações adicionais.

O REF é, essencialmente, um regime de vigilância intensificada.

6. Multas de Ofício em Dobro Durante o REF

O art. 341 determina que infrações cometidas durante o período de sujeição ao REF terão multa de ofício aplicada em dobro.

Critério prático:

Multa aplicável segundo regra geral × 2

Exemplo didático:

Infração (exemplo)Multa base (%)Durante REF
Omissão de receita75%150%
Crédito indevido50%100%

A base legal da infração permanece a mesma. O que se altera é o percentual aplicado.

O risco financeiro durante o REF torna-se exponencial.

7. Checklist de Conformidade – Art. 335

Implementação prática:

  • Emissão 100% de documentos fiscais idôneos.
  • Conciliação de caixa sem saldo credor.
  • Prova documental de exigibilidade de passivos.
  • Escrituração integral de pagamentos.
  • Evidência formal da origem de depósitos.
  • Controle quantitativo consistente.
  • Conciliação periódica com dados de terceiros.
  • Teste de margem: receita versus CPV/CMV/custos.

Cada item deve conter:

  • Responsável.
  • Prazo.
  • Link para evidência armazenada.

8. Checklist Operacional – REF

Em caso de ingresso no REF:

  • Nomear responsável exclusivo.
  • Criar calendário de prazos encurtados.
  • Implementar rotina de recolhimento diário, se exigido.
  • Controlar protocolos e envios eletrônicos.
  • Manter dossiê completo do REF com despacho e comprovações.

Recomendação técnica: auditoria interna semanal enquanto durar o regime.

9. Matriz Risco × Controles

Estrutura sugerida:

Eixo X: Probabilidade
Eixo Y: Impacto financeiro

Classificação 4×4:

  • Baixo × Baixo
  • Baixo × Alto
  • Alto × Baixo
  • Alto × Alto

Os gatilhos do art. 335 devem ser mapeados na matriz e vinculados a:

  • Controle preventivo.
  • Controle corretivo.
  • Indicador de monitoramento.

Prioridade máxima: riscos Alto × Alto.

10. Plano de Ação 30-60-90 Dias

30 dias
Diagnóstico completo de riscos e ajustes sistêmicos imediatos.

60 dias
Treinamento das áreas envolvidas e formalização de rotinas.

90 dias
Auditoria interna flash e simulação de cenário REF.

Definir:

  • Donos do plano.
  • KPIs mensais.
  • Reporte à diretoria.

11. Estudos de Caso

Caso 1: Depósitos sem origem comprovada
Pergunta-chave: qual documento comprova a natureza do crédito?

Caso 2: Diferenças no controle quantitativo
Pergunta-chave: o estoque físico concilia com o fiscal e o contábil?

Esses exemplos demonstram que a ausência de documentação estruturada transforma falhas operacionais em passivos tributários relevantes.

Considerações Finais

A LC 214/2025 fortalece a lógica de fiscalização baseada em presunções legais e intensificação de monitoramento.

Os arts. 335 e 341 exigem:

  • Governança documental rigorosa.
  • Integração entre áreas.
  • Monitoramento preventivo.
  • Capacidade de resposta rápida.

Próximos passos recomendados:

  1. Implantar checklists formais.
  2. Realizar revisão mensal de riscos.
  3. Estruturar dossiês probatórios.
  4. Simular cenário de REF como teste de stress fiscal.

A nova realidade tributária não é apenas normativa. É estrutural. Empresas que não ajustarem seus controles internos estarão mais expostas a autuações automáticas e penalidades agravadas.

Este conteúdo possui caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado

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