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A Reforma Tributária trouxe uma nova decisão estratégica para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional: manter o IBS e a CBS dentro do DAS ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.
Essa possibilidade vem sendo chamada, no mercado, de Simples Híbrido. O nome ajuda a explicar a lógica da mudança: a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas pode escolher apurar e recolher IBS e CBS “por fora”, seguindo as regras do regime regular.
Na prática, essa escolha pode impactar diretamente o preço de venda, a competitividade, a geração de créditos tributários e a relação comercial com clientes do Lucro Real, Lucro Presumido e demais empresas sujeitas ao regime regular.
O que é o Simples Híbrido?
O termo Simples Híbrido não representa um novo regime tributário independente. Ele é uma forma prática de se referir à opção dada às empresas do Simples Nacional de recolherem IBS e CBS fora da guia única.
Hoje, o Simples Nacional é conhecido pela simplificação: vários tributos são pagos em uma única guia, o DAS. Com a Reforma Tributária, essa lógica será preservada, mas haverá uma escolha importante em relação aos novos tributos sobre o consumo.
A empresa poderá seguir por dois caminhos:
1. Manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional:
Nesse caso, os tributos continuam sendo recolhidos dentro da guia única, preservando a simplicidade operacional.
2. Optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular:
Nesse formato, a empresa continua no Simples Nacional, mas passa a apurar IBS e CBS separadamente, conforme as regras do regime regular.
É exatamente essa segunda opção que vem sendo chamada de Simples Híbrido.
Por que essa decisão é tão importante?
A decisão não deve ser tomada apenas com base na aparente facilidade do recolhimento pelo DAS. A empresa precisa avaliar o impacto econômico da escolha.
Em muitas operações, especialmente no mercado B2B, o cliente comprador se preocupa com o crédito tributário que poderá aproveitar na aquisição. Se a empresa do Simples Nacional recolher IBS e CBS dentro do DAS, o crédito do comprador poderá ficar limitado ao valor cobrado dentro do regime simplificado.
Por outro lado, ao optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, a empresa pode se tornar mais competitiva em cadeias comerciais nas quais o crédito tributário é relevante para o cliente.
Esse ponto é especialmente importante para:
- Indústrias optantes pelo Simples Nacional;
- Atacadistas e distribuidores;
- Prestadores de serviços para empresas do regime normal;
- Fornecedores de empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido;
- Empresas que vendem para clientes que analisam crédito tributário na formação de preço.
Qual será o prazo para essa decisão?
Para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
No mesmo período, as empresas optantes pelo Simples Nacional também deverão decidir se desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular, ou seja, fora da guia única do Simples.
Para 2027, essa primeira escolha valerá para o período de janeiro a junho. Caso a empresa não faça a opção pelo recolhimento pelo regime regular em setembro de 2026, IBS e CBS continuarão dentro da guia única do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
A legislação também prevê nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre de 2027.
O Simples Nacional deixou de ser vantajoso?
Não necessariamente.
O Simples Nacional continua sendo um regime importante para microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente pela simplificação na apuração, no recolhimento e no cumprimento das obrigações tributárias.
O ponto é que, com a Reforma Tributária, a análise passa a exigir mais cuidado. A melhor escolha poderá variar conforme o perfil da empresa.
Para alguns negócios, manter IBS e CBS dentro do DAS pode continuar sendo o caminho mais simples e adequado.
Para outros, especialmente aqueles que vendem para empresas que aproveitam créditos, o recolhimento pelo regime regular pode ser uma alternativa relevante para manter competitividade comercial.
Por isso, a decisão não deve ser padronizada. Cada empresa precisa avaliar sua operação, seus clientes, suas compras, suas margens e seu posicionamento no mercado.
O que deve ser analisado antes da decisão?
Antes de optar pelo recolhimento de IBS e CBS dentro ou fora do Simples Nacional, a empresa precisa levantar algumas informações essenciais:
- Faturamento atual e projeção para 2027;
- Margem de lucro por produto ou serviço;
- Perfil dos principais clientes;
- Percentual de vendas para empresas do regime regular;
- Volume de compras com possibilidade de crédito;
- Impacto da escolha na formação de preço;
- Capacidade do sistema para apuração de IBS e CBS;
- Controles fiscais e contábeis disponíveis;
- Efeitos comerciais na negociação com clientes.
Essa análise é necessária porque o Simples Híbrido não deve ser visto apenas como uma obrigação tributária. Ele pode afetar diretamente a política de preços, a margem de contribuição e até a permanência da empresa em determinadas cadeias de fornecimento.
O risco de decidir sem simulação
Um dos principais erros será escolher apenas pela simplicidade.
Manter tudo dentro do DAS pode parecer mais fácil, mas pode reduzir a atratividade da empresa para clientes que precisam de créditos tributários.
Por outro lado, optar pelo regime regular de IBS e CBS sem estrutura adequada pode aumentar a complexidade operacional, exigir novos controles e gerar maior atenção na rotina fiscal.
Por isso, a simulação tributária será indispensável.
A empresa precisa comparar cenários antes de decidir:
Cenário 1: IBS e CBS dentro do Simples Nacional.
Cenário 2: IBS e CBS recolhidos pelo regime regular.
Cenário 3: impacto da escolha no preço final e no crédito do cliente.
Somente com essa comparação será possível entender qual alternativa gera mais segurança, competitividade e previsibilidade.
Empresas do Simples precisam se preparar agora
A decisão sobre o Simples Híbrido não deve ficar para a última hora.
Embora os efeitos principais comecem em 2027, o prazo de escolha em setembro de 2026 exige que as empresas iniciem desde já o levantamento das informações fiscais e financeiras.
A Reforma Tributária muda a forma como as empresas se relacionam dentro da cadeia de consumo. Por isso, a pergunta não é apenas: “quanto vou pagar de imposto?”
A pergunta correta é:
Minha empresa continuará competitiva para vender aos mesmos clientes depois da Reforma Tributária?
Essa resposta dependerá de planejamento, simulação e orientação técnica.
Resumindo…
O Simples Híbrido representa uma das decisões mais relevantes para as empresas do Simples Nacional dentro da Reforma Tributária.
Não se trata apenas de escolher entre uma guia única ou uma apuração separada. Trata-se de avaliar competitividade, créditos tributários, formação de preço e relacionamento comercial.
Empresas que vendem para outras empresas precisam redobrar a atenção, pois seus clientes poderão considerar o aproveitamento de créditos na hora de negociar preços e escolher fornecedores.
A recomendação é clara: antes de decidir, simule.
A escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou recolher esses tributos pelo regime regular deve ser feita com base em dados, projeções e análise individualizada.
Fontes de pesquisa
Portal do Simples Nacional/Receita Federal – notícia sobre os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027.
Lei Complementar nº 214/2025 – regulamentação do IBS e da CBS, incluindo o art. 41, que trata da possibilidade de optantes pelo Simples Nacional apurarem e recolherem IBS e CBS pelo regime regular.
Emenda Constitucional nº 132/2023 – base constitucional da Reforma Tributária sobre o consumo e das regras aplicáveis ao Simples Nacional quanto ao IBS e à CBS.
Portal do Simples Nacional/Receita Federal – conceito e características gerais do Simples Nacional.
Resolução CGSN nº 186/2026 – norma que dispõe sobre prazos e condições para opção pelo Simples Nacional e, em relação aos optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS no ano-calendário de 2027.

