Fim da Substituição Tributária em SP: como a indústria deve se preparar para a mudança

Tempo de leitura: 7 minutos

A rotina tributária da indústria exige cada vez mais atenção às movimentações do Fisco. E uma das alterações mais relevantes para 2026 em São Paulo já merece lugar no radar das empresas: a exclusão de determinados produtos dos segmentos de bebidas, sorvetes, materiais de construção e papelaria do regime de Substituição Tributária do ICMS.

A mudança, trazida pela Portaria SRE nº 09/2026, passa a produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2026 e exige mais do que simples atualização fiscal. Na prática, ela impacta cadastro de produtos, precificação, emissão de notas, gestão de estoque, crédito de ICMS, ERP e planejamento tributário.

Para a indústria, o ponto central é este: não basta saber que a regra mudou. É preciso transformar essa mudança em ação prática, com segurança técnica e visão estratégica.

O que muda com a nova regra

Com a publicação da Portaria SRE nº 09/2026, diversos produtos deixam de se submeter à sistemática da Substituição Tributária em São Paulo. Isso significa que operações que antes seguiam a lógica do recolhimento antecipado passam a retornar à tributação normal do ICMS, exigindo nova leitura operacional e fiscal.

Essa alteração não deve ser tratada como um ajuste pontual. Para empresas industriais, ela representa uma mudança que afeta diretamente a forma como a operação é conduzida, desde o faturamento até a análise de margem.

Por que a indústria precisa olhar para isso agora

Muitas empresas ainda associam a Substituição Tributária apenas ao comércio. Mas, na prática, a indústria sente fortemente qualquer alteração nesse regime, seja como fabricante, distribuidora, revendedora ou elo estratégico da cadeia de suprimentos.

Quando uma mercadoria deixa de estar sujeita à ST, a empresa precisa revisar:

  • a parametrização fiscal dos produtos;
  • a formação de preço;
  • a lógica de crédito e débito do ICMS;
  • os processos de faturamento;
  • os controles de estoque;
  • e a aderência entre operação fiscal e sistema.

Em outras palavras, o impacto não é apenas tributário. Ele também é financeiro, operacional e gerencial.

O estoque remanescente será um dos pontos mais sensíveis

Um dos temas que merece atenção especial é o tratamento do estoque existente na data da transição. A mudança exige cuidado técnico no levantamento das mercadorias alcançadas e na condução correta dos procedimentos fiscais aplicáveis.

Esse é justamente o tipo de detalhe que, quando não tratado com método, costuma gerar retrabalho, perda de crédito, inconsistência na escrituração e exposição desnecessária em eventual fiscalização.

Na prática, a empresa precisará entrar em julho com clareza sobre:

  • quais itens foram impactados;
  • como esses produtos estavam sendo tratados até então;
  • qual será a nova parametrização a partir da vigência;
  • e quais reflexos isso terá no estoque, no crédito fiscal e no fechamento mensal.

O maior erro é esperar julho chegar

Esse tipo de mudança costuma gerar um comportamento perigoso dentro das empresas: deixar a adequação para a última semana antes da vigência.

Esse é justamente o cenário que aumenta o risco de erro.

Quando a revisão é feita em cima da hora, tornam-se mais comuns problemas como:

  • emissão incorreta de NF-e;
  • manutenção indevida de regra de ST no ERP;
  • falhas na apuração do ICMS;
  • distorções na precificação;
  • inconsistências entre fiscal, faturamento e comercial;
  • e dificuldades no tratamento do estoque de transição.

Na indústria, onde os processos são interdependentes, uma falha tributária raramente fica restrita ao fiscal. Ela normalmente se espalha para o financeiro, para a margem e para a operação.

Como a indústria deve se preparar

Na visão da Juscon, empresas que desejam atravessar essa mudança com segurança precisam tratar o tema como um projeto de adequação tributária e operacional, e não como uma simples atualização normativa.

Alguns passos são fundamentais:

Revisar o cadastro fiscal dos produtos

É essencial identificar quais mercadorias da empresa estão dentro dos segmentos afetados e validar NCM, CEST, regras tributárias e vinculações sistêmicas.

Reavaliar a parametrização do ERP

A mudança de regime exige atualização das regras fiscais utilizadas no faturamento, na entrada de notas, na apuração e nos relatórios gerenciais.

Mapear os reflexos no estoque

O estoque remanescente precisa ser levantado com critério, porque ele pode interferir diretamente no tratamento fiscal e na recuperação correta dos valores envolvidos.

Revisar a formação de preço

A saída de mercadorias da ST altera a lógica tributária da operação. Isso pode mexer na margem, no fluxo de caixa e na competitividade comercial.

Integrar fiscal, controladoria, TI e operação

A adequação não pode ficar concentrada apenas na equipe fiscal. Ela precisa envolver todos os setores que executam ou sofrem impacto das regras tributárias.

Oportunidade para empresas que querem mais controle

Toda mudança legal traz um risco. Mas também pode abrir espaço para mais organização, inteligência tributária e eficiência operacional.

Empresas que se antecipam costumam colher ganhos importantes, como:

  • maior segurança no cumprimento das obrigações;
  • melhor controle sobre custo e margem;
  • redução de falhas operacionais;
  • mais previsibilidade tributária;
  • e decisões mais estratégicas baseadas em dados corretos.

Na prática, o que diferencia uma empresa exposta de uma empresa preparada não é a existência da mudança, e sim a forma como ela responde a ela.

O papel da contabilidade consultiva nesse processo

É exatamente nesse ponto que a atuação consultiva faz diferença.

Na Juscon, entendemos que o tributário não deve ser tratado apenas como obrigação acessória. Ele precisa ser visto como uma ferramenta de proteção da operação e de apoio à decisão empresarial.

Por isso, diante de mudanças como essa, nosso papel vai além de informar a norma. Trabalhamos para ajudar a empresa a:

  • identificar os impactos reais no seu negócio;
  • revisar processos e parametrizações;
  • reduzir riscos fiscais;
  • proteger margens;
  • e conduzir a transição com mais segurança e clareza.

Para a indústria, esse tipo de suporte é ainda mais relevante, porque estamos falando de operações complexas, volumes relevantes e decisões que afetam diretamente o resultado.

Considerações Finais

A exclusão de produtos dos segmentos de bebidas, sorvetes, materiais de construção e papelaria do regime de Substituição Tributária em São Paulo exige atenção imediata das empresas industriais.

Mais do que acompanhar a legislação, será necessário revisar processos, sistemas, estoques e estratégias para garantir conformidade e evitar impactos financeiros desnecessários.

A pergunta que a liderança industrial precisa fazer agora é simples: a empresa está apenas informada sobre a mudança ou realmente está preparada para ela?

Na Juscon, acreditamos que empresas bem orientadas tomam decisões melhores, reduzem riscos e ganham mais previsibilidade para crescer com segurança.

Publicações relacionadas