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O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 está entrando na reta final, e os contribuintes devem redobrar a atenção antes de transmitir as informações à Receita Federal. De acordo com o cronograma oficial, a entrega da declaração referente ao exercício de 2026, ano-calendário 2025, vai até 29 de maio de 2026. A expectativa da Receita é receber 44 milhões de declarações dentro do prazo.
A proximidade do fim do prazo aumenta o risco de preenchimentos apressados, omissão de rendimentos, inconsistências em informes e divergências com dados enviados por fontes pagadoras, instituições financeiras, planos de saúde, imobiliárias e outros terceiros. Esses cruzamentos são justamente um dos principais motivos que podem levar a declaração à malha fiscal, conhecida popularmente como malha fina.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Entre os contribuintes obrigados a entregar a declaração em 2026 estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025.
Também devem declarar as pessoas que tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00, receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou possuíam bens e direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Quem estiver obrigado e não entregar a declaração dentro do prazo fica sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização.
Declaração pré-preenchida ajuda, mas não substitui a conferência
A declaração pré-preenchida é uma ferramenta importante para agilizar o preenchimento e reduzir erros de digitação. Em 2026, a Receita Federal ampliou as informações disponíveis, incluindo dados como renda variável, empregados domésticos, informações do Receita Saúde e recuperação de pagamentos por DARF.
Apesar disso, o uso da pré-preenchida não elimina a responsabilidade do contribuinte. Os dados são alimentados por terceiros, como empregadores, bancos, prestadores de serviços de saúde, cartórios e imobiliárias.
Por isso, é indispensável conferir se os valores importados estão corretos e se todos os documentos batem com os informes recebidos. Em caso de divergência, o contribuinte deve declarar os valores efetivamente pagos ou recebidos e guardar os comprovantes.
Principais situações que podem levar à malha fina
A malha fina ocorre quando os sistemas da Receita Federal identificam inconsistências entre as informações declaradas pelo contribuinte e os dados enviados por outras fontes.
Entre os erros mais comuns estão:
- Omissão de rendimentos próprios ou de dependentes;
- Divergência entre informe de rendimentos e valores declarados;
- Despesas médicas sem comprovação;
- Inclusão incorreta de dependentes;
- Erros em aluguéis recebidos ou pagos;
- Falhas na declaração de previdência privada;
- Inconsistências em operações de renda variável;
- Informações bancárias ou patrimoniais incompatíveis.
Na prática, muitas retenções acontecem não porque houve má-fé, mas por falta de conferência documental. Por isso, a organização prévia dos informes é essencial.
Como saber se a declaração caiu na malha fina?
Após o envio, o contribuinte pode acompanhar a situação da declaração pelo sistema Meu Imposto de Renda, disponível pela internet ou por aplicativo.
Dentro do sistema, é possível acessar a opção “Pendências de malha” para verificar se há inconsistências e entender o motivo da retenção.
O serviço também permite consultar declarações entregues, recibos, débitos, DARFs, rendimentos informados por fontes pagadoras, pendências de malha e fila de restituição.
Caiu na malha: o que fazer?
Se o contribuinte identificar erro na declaração e ainda não tiver recebido intimação, o caminho mais indicado é enviar uma declaração retificadora, corrigindo as informações inconsistentes.
Quando as pendências são resolvidas, a declaração tende a sair da malha após o processamento da retificadora.
Caso o contribuinte entenda que as informações estão corretas, mas a declaração permanece em malha, será necessário apresentar documentos comprobatórios conforme o motivo da pendência. Quando houver intimação, é importante enviar todos os documentos solicitados, e não apenas aqueles diretamente ligados ao ponto questionado.
Restituição: atenção à ordem de prioridade
Para quem tem imposto a restituir, o primeiro lote de restituição está previsto para 29 de maio de 2026, seguido pelos lotes de 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
A ordem de prioridade contempla idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério e, depois, aqueles que utilizaram declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber via Pix.
Por isso, além de entregar no prazo, o contribuinte deve garantir que a declaração esteja correta. Uma inconsistência pode atrasar a restituição, mesmo quando há valores a receber.
Organização é a melhor estratégia na reta final
Com o prazo se aproximando, a recomendação é não deixar a entrega para os últimos dias.
O contribuinte deve reunir informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, recibos escolares, dados de dependentes, documentos de compra e venda de bens, informações bancárias, previdência, aluguéis, investimentos e demais operações realizadas em 2025.
A análise cuidadosa antes do envio reduz o risco de retificação, evita multas e diminui as chances de retenção na malha fina.
Para empresários, profissionais liberais, investidores e pessoas com movimentações patrimoniais mais complexas, o apoio de uma assessoria contábil é ainda mais importante.
Resumindo
O IRPF 2026 exige atenção não apenas ao prazo, mas à qualidade das informações declaradas. A declaração pré-preenchida trouxe avanços, mas não substitui a conferência técnica dos documentos.
Na reta final, revisar dados, comparar informes e corrigir inconsistências antes da transmissão pode evitar problemas futuros com a Receita Federal.
A Juscon Assessoria Contábil orienta que os contribuintes não deixem a declaração para a última hora e busquem suporte especializado sempre que houver dúvidas, divergências nos informes ou situações que envolvam dependentes, investimentos, atividade rural, bens, aluguéis ou despesas dedutíveis.

