Estamos em fevereiro e este é o momento ideal para iniciar os preparativos do seu IRPF 2023.
Se a elaboração é feita por você, vale o lembrete.
Se for terceirizado, justifica ainda mais a antecipação.
Reunir a documentação com antecedência, garante a qualidade na elaboração e zero conflito de informações com a base da receita federal. Conte com um profissional para elaborar e entregar essa importante e fundamental obrigação, se for a primeira vez que terceiriza este serviço, provavelmente o profissional que ficará responsável não conhece os detalhes que influenciam no seu IR, ele precisará de tempo para analisar, tirar dúvidas e orientar sobre as melhores opções.
As regras para 2023 serão praticamente as mesmas de 2022, isso facilita na preparação dos documentos desde já.
E para as pessoas com investimentos na bolsa de valores, reunir os relatórios corretos para incluir na sua declaração, evitando cair na malha fina.
As corretoras têm até 28 de fevereiro para disponibilizar parte das informações para a receita federal onde irá cruzar os dados com sua declaração.
Por fim, para ajudar nos preparativos, separe os seguintes documentos do titular e dependentes:
- Última declaração entregue se houver;
- Cópia de segurança da última declaração entregue;
- Informe de rendimentos (salario, pró-labore, alugueis etc);
- Se possui imóvel alugado em imobiliária, solicitar o informe de cada ano para o correto lançamento;
- Se sócio de empresa, informe de lucros distribuídos /pró-labore
- Informe bancários com os saldos em 31/12 de contas correntes e aplicações;
- Saldo de dividas às instituições financeira em 31/12. (Empréstimos, financiamentos)
- Saldo bancários e demais bens existentes no exterior, se houver;
- Informativos/Relatórios de ganhos e perdas na bolsa de valores;
- Notas fiscais, recibos, informe de pagamento de convenio medico, dentista, fisioterapeutas etc.
- Documentação de compra e venda de imóveis nesse período;
- Certidão do registro de imóveis referente aos imóveis que possui atualmente;
- Informações sobre compra e venda de veículo;
- Se investe na bolsa de valores, relação das ações existentes e valor unitários em 31/12;
- Informações de dependentes: nome cpf, data nascimento, despesas em nome de dependente, informes de rendimentos etc;
- Comprovante de endereço atualizado.
Vale lembrar que, as fontes pagadoras têm o prazo até 28/02/2023 para fornecer as informações, e da mesma forma os bancos de fornecerem os extratos para fins de IRPF.
Equipe IRPF – Juscon Assessoria Contábil
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